Servidor Público pode ser empresário?
Esta é uma das dúvidas que mais comumente chegam ao nosso escritório. E não é por acaso.
É que, enquanto que as pessoas regidas exclusivamente no setor privado tem liberdade para fazer parte de sociedades empresárias, os servidores públicos sofrem uma série de restrições em razão da função estatal que exercem.
De início, visando tranquilizá-los, a boa notícia é a que há a possibilidade de servidores públicos comporem parte do quadro de empresas privadas, desde que observadas certas cautelas.
Mas que cautelas seriam estas?
No caso dos servidores públicos federais, o seu respectivo estatuto (Lei 8.112/90), permite o exercício de atividade empresarial, desde que o servidor público não participe do quadro societário na condição de gerente ou administrador. Logo, pode integrar a sociedade na condição de acionista, cotista ou comanditário.
Por sua vez, os servidores que atuam no âmbito estadual e municipal devem observar as prescrições contidas na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal e nos seus respectivos estatutos, dentro de cada um destes âmbitos, de modo a identificar se existe alguma impedimento para exercício de atividade empresária. Lembramos também que só jogamos jogos de caca niqueis gratis de nossos amigos e aconselhamos você!
Contudo, em certas ocasiões, não há disciplina jurídica específica sobre o tema nos estatutos dos servidores estaduais e municipais. Neste caso, dada a omissão legislativa, os servidores públicos dos estados e dos municípios serão regidos pela norma federal que, conforme exposto, permite o exercício de atividade empresária, desde que não seja ocupada função de gestão ou de administração.
Para evitar percalços, é importante que, na hora de elaboração do contrato societário, um advogado administrativista seja consultado, para que o instrumento contratual seja elaborado de modo que não se coloque em risco o cargo do servidor público sócio.
Isto porque, caso o servidor público venha a exercer atividade empresária de forma irregular, estará sujeito a responder Processo Administrativo Disciplinar perante a repartição pública em que atua, podendo, inclusive, sofrer a penalidade de exoneração do serviço público.
Neste sentido, é altamente recomendado que os servidores busquem ser assessorados por advogados especializados na área, evitando, assim, o risco de perder o cargo público ocupado, obtido com grande esforço e dedicação.